Condições Gerais
RICARDO FERNANDES SOARES ME, pessoa jurídica de direito privado, sob nome fantasia Royalty Viagens, inscrita no CNPJ sob o n°. 08.025.380/0001-20, sediada em Belo Horizonte / MG, na Av. Cristiano Machado, 4000 – Loja 760 - União. CEP: 31.160-900, doravante denominada CONTRATADA e de outro lado,
o(a) Sr.(a) ______________________________________________________, CI: _________________________, CPF: ________________________, residente no endereço: _______________________________________________________________________________________, TEL.: (_____) _______________________, doravante denominado CONTRATANTE, cabendo às partes cumprir o seguinte:
Dos Serviços Incluídos:
O CONTRATANTE, após adquirir o pacote de viagem, terá a prestação de serviços de transporte em ônibus de luxo, com poltronas reclináveis, ar condicionado, toillet químico, serviço de bordo, guia acompanhante nas viagens, city tour na localidade de destino, hospedagem em hotéis de categoria turística com direito ao café da manhã e refeições em restaurantes indicados pela CONTRATADA conforme prévia discriminação no roteiro de viagem.
1) – Do Transporte:
O serviço de transporte do CONTRATANTE, durante a viagem, será realizado por empresas transportadoras terceirizadas pela CONTRATADA. Os ônibus utilizados serão Panorâmicos ou Double Decker, Caso seja necessário, poderão ser utilizados os Executivos, Convencionais ou Micro-ônibus, dependendo da quantidade de passageiros e da viagem. Em qualquer cidade que se fizer necessário, o city tour poderá ser realizado em ônibus local, micro-ônibus ou utilitários. Em roteiros que cumpram trechos ou city tour comuns, haverá a possibilidade de dois ou mais grupos se unirem, sem que qualquer um tenha preferência nas poltronas do veículo. Crianças de 0 (zero) a 04 (quatro) anos incompletos serão consideradas de colo (cortesia) nas viagens rodoviárias desde que não ocupem poltrona ou camas extras.
2) – Da Bagagem:
Será permitido o transporte de uma mala por passageiro, cujas medidas não excedam 70 x 50 x 20 cm, e um volume de mão tipo frasqueira, a qual deverá permanecer sempre em poder do CONTRATANTE. Serão respeitadas as normas instituídas pelo DECRETO Nº 2.521/98, que regulamenta o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. A CONTRATADA somente se responsabilizará em ressarcir valores ao CONTRATANTE quando houver extravio ou furto de bagagens no interior dos porta-malas dos ônibus. Tal indenização será efetivada desde que a CONTRATADA tenha recebido previamente do CONTRATANTE uma relação de pertences seguida de seus respectivos comprovantes, caso contrário, serão cumpridas as normas do mercado de seguros.
3) - Da Hospedagem:
Os hotéis utilizados em nossos roteiros são de categoria turística, conforme prévia discriminação ao CONTRATANTE. Não sendo possível a hospedagem nos hotéis normalmente utilizados pela CONTRATADA ou naqueles inclusos no roteiro eles serão substituídos, sem aviso prévio, por outros similares ou de categoria superior. As acomodações serão em apartamentos duplos, triplos, quádruplos e/ou quíntuplos (aptos duplos para casais) e outros a compartir. Nos casos de apto “single” (individual) por opção do CONTRATANTE , será acrescido o montante de 60%. Tal acréscimo poderá ser cobrado até o embarque do mesmo.
4) – Dos Passeios Opcionais:
Caso o CONTRATANTE tenha interesse em realizar passeios a pontos turísticos fora dos limites territoriais da localidade para onde contratou os serviços, o guia de turismo da CONTRATADA, o qual acompanha o grupo, desse CONTRATANTE, poderá indicar lhe uma Empresa de Receptivo Local que lhe preste os serviços desejados. Será de inteira e total responsabilidade da Empresa de Receptivo Local a prestação de seus serviços, inclusive no que se refere aos danos que porventura causar ao CONTRATANTE. A CONTRATADA não terá qualquer participação na realização destes serviços, seja a que título for.
5) – Da Rescisão (Desistência, Transferência ou Cancelamento):
A CONTRATADA efetuará, ao CONTRATANTE, o reembolso do valor devido, calculado sobre o total efetivamente recebido pela CONTRATADA, excluindo-se o valor da comissão retida, que deverá ser tratado com a Agência vendedora, bem como despesas administrativas e valores já pagos aos fornecedores.
5.1) – Na ocorrência de alguma das hipóteses mencionadas, serão deduzidas as seguintes despesas administrativas do valor total cobrado pelo pacote turístico, cujo prazo será contado da data do início da viagem, na seguinte proporção:
5.1.1) - Com 30 (trinta) dias ou mais: 10% (dez por cento);
5.1.2) - Com 29 (vinte e nove) até 21 (vinte e um) dias: 15% (quinze por cento);
5.1.3) - Com 20 (vinte) até 07 (sete) dias: 20% (vinte por cento);
5.1.4) - Com menos de 07 (sete) dias da data do início da viagem, será aplicada a despesa administrativa de 20% (vinte por cento), bem como despesas cobradas pelos fornecedores (transportadoras, receptivos, hotéis, restaurantes, e outros serviços), devidamente comprovadas, pois a CONTRATADA é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, dependendo de terceiros para sua efetiva execução.
5.1.5) - Além das despesas administrativas descritas acima, serão descontados os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, pois a CONTRATADA, conforme mencionado na cláusula anterior, é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos, porque depende de terceiros para a efetiva execução destes serviços, tais como transporte aéreo, marítimo e/ou rodoviário, bem como hospedagem, receptivo, restaurantes e outros serviços contratados;
5.1.6) - No caso de fretamento aéreo ou rodoviário, devido às condições especiais de contratação entre a CONTRATADA e as empresas transportadoras, não é permitido transferência de data ou reembolso de trechos não utilizados.
5.2) - Ocorrendo desistência do turista, em qualquer fase ou etapa da viagem após seu início, não haverá devolução de valores, tampouco qualquer bonificação para o desistente.
6) – Do Foro:
As partes contraentes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, para dirimirem quaisquer questões oriundas do presente ajuste, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja.
OBSERVAÇÕES:
As datas, horários e local de embarque das viagens estarão previstos no formulário aposto no verso deste contrato, podendo, entretanto, sofrer alterações com prévio aviso ao CONTRATANTE. Por motivo de caso fortuito ou força maior, a viagem poderá ter o seu início modificado, como também poderá o programa original ser alterado.
As condições acima expostas estão em conformidade com a LEI Nº 11.771, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008 (Lei Geral do Turismo), com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 de 11/09/90) e o Decreto Nº 2.521 de 20 de Março de 1998.